Coletivo por adesão

Com os planos oferecidos, a UNIMED TUPÃ garante aos clientes atendimento médico personalizado no próprio consultório, com hora marcada e atendimento hospitalar com alta tecnologia e excelência nos serviços.

Tipos de Contratação

Planos individuais ou familiares: São aqueles contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar.

Planos de saúde coletivos: Se dividem em empresarial e coletivo por adesão. Os empresarias são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários. Os coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo). Na contratação destes planos pode haver a participação de Administradoras de Benefícios.

Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória.Veja as particularidades de cada tipo:

Plano Individual ou Familiar
Plano Coletivo por Adesão
Plano Coletivo Empresarial
Quem pode ingressar em um plano de saúde?
Qualquer indivíduo.
Indivíduo com vínculo à pessoa jurídica por relação profissional, classista ou setorial.
Indivíduo com vínculo a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.
Carência
Até 24 horas para urgência e emergência*; 180 dias para demais casos (por exemplo, internação); e 300 dias para o parto a termo.
Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato coletivo; não há carência para novos filiados que ingressarem no plano em até 30 dias do primeiro aniversário do contrato após a sua filiação; a aplicação de carência, quando houver, segue as regras do plano individual.
Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação a pessoa jurídica, em contratos com 30 ou mais indivíduos; a aplicação de carência, quando houver, segue as regras do plano individual.
Cobertura parcial temporária (CPT) em caso de doença ou lesão preexistente (DLP)**
Por até dois anos, a partir da data de ingresso no plano, a operadora poderá suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos para DLP.
Por até dois anos, a partir da data de ingresso no plano, a operadora poderá suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos para DLP.
Não poderá haver suspensão temporária da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos em contratos com 30 ou mais indivíduos, quando o indivíduo ingressar no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à pessoa jurídica.
Rescisão pela operadora:
A operadora poderá rescindir o contrato em caso de fraude ou por não pagamento de mensalidade a partir de 60 dias consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato. O consumidor deve ser notificado até o 50º dia da inadimplência
A operadora poderá rescindir o contrato desde que haja previsão contratual e que valha para todos os associados. O beneficiário poderá ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou por não pagamento. O contrato coletivo somente pode ser rescindido imotivadamente após a vigência do período de doze meses. A notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência.
A operadora poderá rescindir o contrato desde que haja previsão em contrato e que valha para todos os associados. O beneficiário poderá ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou por não pagamento. O contrato coletivo somente pode ser rescindido imotivadamente após a vigência do período de doze meses. A notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência.
Reajuste:***
Reajuste anual e limitado a índice divulgado pela ANS. Nos planos exclusivamente odontológicos o índice de reajuste deve estar estabelecido no contrato. ***
Reajuste negociado entre a operadora e a pessoa jurídica de acordo com as regras estabelecidas no contrato; reajuste único para agrupamento de contratos com menos de 30 vidas. ***
Reajuste negociado entre a operadora e a pessoa jurídica de acordo com as regras estabelecidas no contrato; reajuste único para agrupamento de contratos com menos de 30 vidas. ***

 

* Para maiores informações leia Resolução CONSU 13 de 03 de novembro de 1998;

** Para maiores informações leia a Carta de Orientação ao Beneficiário, instituída pela Resolução Normativa – RN nº 162, de 17 de outubro de 2007;

*** Incide o reajuste por mudança de faixa etária em todos os tipos de planos, conforme previsto em contrato.” (NR)

Conheça abaixo nossos planos:

Nr.Registro/ Cód.Plano Nome Comercial Plano Data Registro Contratação Segmentação Assistencial Data Situação Abrangência Geográfica Situação Plano
472525145 PLANO ADESÃO FLEX A 07/11/2014 Coletivo por adesão Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia 07/11/2014 19:25:38 Grupo de municípios ATIVO
472524147 PLANO ADESÃO FLEX B 07/11/2014 Coletivo por adesão Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia 07/11/2014 19:25:37 Grupo de municípios ATIVO
464734113 CUSTO OPERACIONAL ADESÃO 26/05/2011 Coletivo por adesão Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia 26/05/2011 19:03:21 Grupo de municípios ATIVO
405867994 PLANO AMBULAT. HOSP. COM OBST. EMPRESARIAL – ADESÃO “A” 28/01/1999 Coletivo por adesão Referência 28/01/1999 Grupo de municípios ATIVO
464537115 NOVO ADESÃO COPART APARTAMENTO B 14/04/2011 Coletivo por adesão Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia 12/06/2015 09:06:36 Grupo de municípios ATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
464534111 NOVO ADESÃO COPART ENFERMARIA A 14/04/2011 Coletivo por adesão Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia 12/06/2015 09:06:36 Grupo de municípios ATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
405879998 PLANO ADESÃO MAX – B 28/01/1999 Coletivo por adesão Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia 07/12/2020 08:25:28 Grupo de municípios ATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
464538113 NOVO ADESÃO ENFERMARIA A 14/04/2011 Coletivo por adesão Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia 12/06/2015 09:06:36 Grupo de municípios ATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
472520144 PLANO ADESÃO MAX A 07/11/2014 Coletivo por adesão Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia 07/12/2020 08:25:28 Grupo de municípios ATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
405855991 PLANO AMBULATORIAL EMPRESARIAL – ADESÃO 28/01/1999 Coletivo por adesão Ambulatorial 16/12/2013 Grupo de municípios CANCELADO
405864990 PLANO AMBULAT. HOSP. SEM OBST. EMPRESARIAL- ADESÃO “A” 28/01/1999 Coletivo por adesão Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia 16/12/2013 Grupo de municípios CANCELADO
405876993 PLANO AMBULAT. HOSP. SEM OBST. EMPRESARIAL – ADESÃO “B” 28/01/1999 Coletivo por adesão Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia 16/12/2013 Grupo de municípios CANCELADO
405861995 PLANO HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA EMPRESARIAL – ADESÃO “A” 28/01/1999 Coletivo por adesão Hospitalar com obstetrícia 16/12/2013 Grupo de municípios CANCELADO
405873999 PLANO HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA EMPRESARIAL – ADESÃO “B” 28/01/1999 Coletivo por adesão Hospitalar com obstetrícia 16/12/2013 Grupo de municípios CANCELADO
405858995 PLANO HOSPITALAR SEM OBSTETRÍCIA EMPRESARIAL – ADESÃO “A” 28/01/1999 Coletivo por adesão Hospitalar sem obstetrícia 16/12/2013 Grupo de municípios CANCELADO
405870994 PLANO HOSPITALAR SEM OBSTETRÍCIA EMPRESARIAL – ADESÃO “B” 28/01/1999 Coletivo por adesão Hospitalar sem obstetrícia 16/12/2013 Grupo de municípios CANCELADO

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