Individual ou familiar

Com os planos oferecidos, a UNIMED TUPÃ garante aos clientes atendimento médico personalizado no próprio consultório, com hora marcada e atendimento hospitalar com alta tecnologia e excelência nos serviços.

Tipos de Contratação

Planos individuais ou familiares: São aqueles contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar.

Planos de saúde coletivos: Se dividem em empresarial e coletivo por adesão. Os empresarias são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários. Os coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo). Na contratação destes planos pode haver a participação de Administradoras de Benefícios.

Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória.Veja as particularidades de cada tipo:

Plano Individual ou Familiar
Plano Coletivo por Adesão
Plano Coletivo Empresarial
Quem pode ingressar em um plano de saúde?
Qualquer indivíduo.
Indivíduo com vínculo à pessoa jurídica por relação profissional, classista ou setorial.
Indivíduo com vínculo a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.
Carência
Até 24 horas para urgência e emergência*; 180 dias para demais casos (por exemplo, internação); e 300 dias para o parto a termo.
Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato coletivo; não há carência para novos filiados que ingressarem no plano em até 30 dias do primeiro aniversário do contrato após a sua filiação; a aplicação de carência, quando houver, segue as regras do plano individual.
Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação a pessoa jurídica, em contratos com 30 ou mais indivíduos; a aplicação de carência, quando houver, segue as regras do plano individual.
Cobertura parcial temporária (CPT) em caso de doença ou lesão preexistente (DLP)**
Por até dois anos, a partir da data de ingresso no plano, a operadora poderá suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos para DLP.
Por até dois anos, a partir da data de ingresso no plano, a operadora poderá suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos para DLP.
Não poderá haver suspensão temporária da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos em contratos com 30 ou mais indivíduos, quando o indivíduo ingressar no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à pessoa jurídica.
Rescisão pela operadora:
A operadora poderá rescindir o contrato em caso de fraude ou por não pagamento de mensalidade a partir de 60 dias consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato. O consumidor deve ser notificado até o 50º dia da inadimplência
A operadora poderá rescindir o contrato desde que haja previsão contratual e que valha para todos os associados. O beneficiário poderá ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou por não pagamento. O contrato coletivo somente pode ser rescindido imotivadamente após a vigência do período de doze meses. A notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência.
A operadora poderá rescindir o contrato desde que haja previsão em contrato e que valha para todos os associados. O beneficiário poderá ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou por não pagamento. O contrato coletivo somente pode ser rescindido imotivadamente após a vigência do período de doze meses. A notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência.
Reajuste:***
Reajuste anual e limitado a índice divulgado pela ANS. Nos planos exclusivamente odontológicos o índice de reajuste deve estar estabelecido no contrato. ***
Reajuste negociado entre a operadora e a pessoa jurídica de acordo com as regras estabelecidas no contrato; reajuste único para agrupamento de contratos com menos de 30 vidas. ***
Reajuste negociado entre a operadora e a pessoa jurídica de acordo com as regras estabelecidas no contrato; reajuste único para agrupamento de contratos com menos de 30 vidas. ***

* Para maiores informações leia Resolução CONSU 13 de 03 de novembro de 1998;

** Para maiores informações leia a Carta de Orientação ao Beneficiário, instituída pela Resolução Normativa – RN nº 162, de 17 de outubro de 2007;

*** Incide o reajuste por mudança de faixa etária em todos os tipos de planos, conforme previsto em contrato.” (NR)

Conheça abaixo nossos planos:

Nr.Registro/ Cód.PlanoNome Comercial PlanoData RegistroContrataçãoSegmentação AssistencialData SituaçãoAbrangência GeográficaSituação Plano
472522141PLANO FLEX A07/11/2014Individual ou familiarAmbulatorial + Hospitalar com obstetrícia07/11/2014 19:25:36Grupo de municípiosATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
486224204Plano Flex 50 B15/07/2020Individual ou familiarAmbulatorial + Hospitalar com obstetrícia15/07/2020 19:13:47Grupo de municípiosATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
486225202Plano Flex 50 A15/07/2020Individual ou familiarAmbulatorial + Hospitalar com obstetrícia15/07/2020 19:13:54Grupo de municípiosATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
493049225PLANO FLEX 30 B06/08/2022Individual ou familiarAmbulatorial + Hospitalar com obstetrícia06/08/2022 19:03:25Grupo de municípiosATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
405869991PLANO AMBULAT. HOSP. COM OBST. INDIVIDUAL/FAMILIAR “A”28/01/1999Individual ou familiarReferência28/01/1999Grupo de municípiosATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
0001UNISAUDE Individual ou familiarAmbulatorial + Hospitalar com obstetrícia26/09/2005 16:22:00Grupo de municípiosATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
405857997PLANO AMBULATORIAL INDIVIDUAL/FAMILIAR28/01/1999Individual ou familiarAmbulatorial27/11/2017 09:42:14Grupo de municípiosATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
464531116NOVO PF ENFERMARIA A14/04/2011Individual ou familiarAmbulatorial + Hospitalar com obstetrícia12/06/2015 09:06:36Grupo de municípiosATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
472523149PLANO MAX A07/11/2014Individual ou familiarAmbulatorial + Hospitalar com obstetrícia07/12/2020 08:25:28Grupo de municípiosATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
472521142PLANO FLEX B07/11/2014Individual ou familiarAmbulatorial + Hospitalar com obstetrícia17/08/2022 11:02:23Grupo de municípiosATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
464533112NOVO PF COPART APARTAMENTO B14/04/2011Individual ou familiarAmbulatorial + Hospitalar com obstetrícia12/06/2015 09:06:36Grupo de municípiosATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
464532114NOVO PF COPART ENFERMARIA A14/04/2011Individual ou familiarAmbulatorial + Hospitalar com obstetrícia12/06/2015 09:06:36Grupo de municípiosATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
405881990PLANO MAX – B28/01/1999Individual ou familiarAmbulatorial + Hospitalar com obstetrícia07/12/2020 08:25:28Grupo de municípiosATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
405863991PLANO HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA INDIVIDUAL/FAMILIAR “A”28/01/1999Individual ou familiarHospitalar com obstetrícia27/11/2017 09:42:14Grupo de municípiosATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
405875995PLANO HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA INDIVIDUAL/FAMILIAR “B”28/01/1999Individual ou familiarHospitalar com obstetrícia27/11/2017 09:42:14Grupo de municípiosATIVO COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA
405878990PLANO AMBULAT. HOSP. SEM OBST. INDIVIDUAL/FAMILIAR “B”28/01/1999Individual ou familiarAmbulatorial + Hospitalar sem obstetrícia16/12/2013Grupo de municípiosCANCELADO
405866996PLANO AMBULAT. HOSP. SEM OBST. INDIVIDUAL/FAMILIAR “A”28/01/1999Individual ou familiarAmbulatorial + Hospitalar sem obstetrícia16/12/2013Grupo de municípiosCANCELADO
405872991PLANO HOSPITALAR SEM OBSTETRÍCIA INDIVIDUAL/FAMILIAR “B”28/01/1999Individual ou familiarHospitalar sem obstetrícia16/12/2013Grupo de municípiosCANCELADO
405860997PLANO HOSPITALAR SEM OBSTETRÍCIA INDIVIDUAL/FAMILIAR “A”28/01/1999Individual ou familiarHospitalar sem obstetrícia16/12/2013Grupo de municípiosCANCELADO

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