Notícia

Suspensão das atividades da UTI para reforma e adequação

Atenção beneficiários:

Atendendo a Instrução Normativa 46/2014 da DIPRO – ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar informamos que o Hospital São Francisco de Tupã (ente credenciado) suspendeu temporariamente o atendimento da UTI para reforma e adequação de local e equipamentos. A cobertura em Unidade de Terapia Intensiva – UTI aos beneficiários será realizada na Santa Casa de Misericórdia de Tupã.

Art. 10. A operadora de planos de assistência à saúde não está obrigada a solicitar substituição de entidade hospitalar ou redimensionamento de rede por redução nos casos de suspensão temporária do atendimento hospitalar na entidade hospitalar de sua rede.

Parágrafo único. Na hipótese de suspensão temporária do atendimento hospitalar na entidade hospitalar, a operadora de planos de assistência à saúde deverá:

a) continuar a oferecer a plenitude da cobertura contratada, de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente publicado pela ANS, observando, ainda, o que dispõe a Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011;
b) comunicar seus beneficiários sobre a suspensão temporária dos serviços na entidade hospitalar, com o período estimado de interrupção, indicando as alternativas disponíveis na rede para prestação do atendimento; e
c) manter comprovação da suspensão temporária do atendimento hospitalar na entidade hospitalar, para fins de eventual fiscalização da ANS.